A conta de energia é composta por dois núcleos principais: a cobrança referente ao consumo de energia e a cobrança pela utilização da rede de transmissão
A redução da alíquota
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 29% para 18%
sobre a conta de energia e a isenção do tributo pelo uso da rede de transmissão
deve gerar uma queda de cerca de 10% no valor geral da conta de luz dos cearenses.
A previsão foi revelada pela direção de geração distribuída do Sindicato das
Empresas Prestadoras de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará
(Sindienergia).
O valor, no entanto, não é exato ainda, tendo em vista que o anúncio deixou
margens para algumas interpretações, que devem ser esclarecidas nos próximos
dias.
A conta de energia é composta por dois núcleos principais: a cobrança referente
ao consumo de energia e a cobrança pela utilização da rede de transmissão.
No grupo do consumo, a alíquota irá reduzir de 29% para 18%, conforme a lei
complementar. Já na aba da transmissão, a medida prevê a isenção do ICMS.
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