A decisão atendeu à ação do Ministério Público do
Estado do Ceará, através da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu
Na última quinta-feira (21), a Justiça condenou um
casal adotante de Iguatu a pagar danos morais coletivos por terem burlado a
fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA). A dupla teria violado normas do
sistema de justiça adotivo e prejudicado pretendentes devidamente habilitados.
A ação concluiu que o casal recebeu uma criança entregue diretamente pelos pais
biológicos, conduta considerada ilegal.
A decisão da Justiça, atendeu à ação do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expedida pela
promotora de Justiça Helga Barreto Tavares.
A magistrada destacou “não
significa que não houve dano ao sistema de adoção e àqueles que tiveram
frustrada a garantia dada pela lei e pelo judiciário de estrito atendimento à
ordem cronológica da fila de habilitação e do monopólio do Poder Público quanto
a colocação de crianças e adolescentes em família substituta através da adoção”.
De acordo com o MPCE, a ação da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu está em
acordo com as estratégias de garantia do direito à convivência familiar e
comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Adoção, um dos escopos do projeto
“Minha Cidade, Meu Abrigo”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da
Infância e da Juventude (Caopij).
O projeto contempla a importância de um SNA que proporcione uma Adoção
Legal segura, além de reforçar a implementação e otimização de políticas
públicas protetivas de fortalecimento familiar, prévias ao ato adotivo, dentre
elas a guarda subsidiada, a guarda afetiva (comunitária), a entrega legal de
crianças em adoção, a antecipação de tutela adotiva por família devidamente
habilitada no sistema, o acolhimento em famílias acolhedoras e, em última medida,
o acolhimento institucional.
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