Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral
no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo
turno, no dia 30 de outubro, solicitarem
o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em
qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível
solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas
para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar
uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município
do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador,
governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem
para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da
Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades
com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os
locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio
eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera
quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do
eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
(*)Com informação da Agência Brasil
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