Decisão foi mantida por abuso do poder político, econômico e
captação ilícita de sufrágio - Nos dois casos ainda é possível recorrer ao TSE
O Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve nesta terça-feira (25) a cassação dos
diplomas dos prefeitos e vice-prefeitos de Iguatu e Pacujá, cidades do interior
do estado. Em ambos os municípios, deverão ser realizadas eleições
suplementares em data ainda a ser definida pelo TRE. Nos dois casos ainda é
possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Iguatu, a cassação do prefeito
Ednaldo de Lavor Couras e do vice Franklin Bezerra da Costa se deu por abuso do
poder político. A decisão se deu por maioria da corte eleitoral.
Além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, por
aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da
covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.
Pacujá - Já em Pacujá, a cassação dos diplomas
do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva
de Abreu se deu por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil Ufir
e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos
subsequentes à eleição 2020 ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa
Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos vereadores Francisco
Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara
e Braz Rodrigues Alves, que também foram cassados.
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