A nova configuração deverá valer a partir da próxima legislatura, cujo mandato irá ser cumprido entre 2025 e 2028
Câmara Municipal de Saboeiro
O Poder Judiciário do
Ceará determinou na última sexta-feira (29), a redução do quadro de vereadores
da Câmara Municipal de Saboeiro, no Centro Sul do estado. Com a decisão
judicial, os membros do Legislativo que deverão ser eleitos no próximo pleito
passa de 11 para 9.
A medida liminar foi concedida pelo juiz Hércules Antônio Jacot Filho, da Vara
Única de Jaicós, e atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do
Ceará (MP-CE), que ingressou com uma ação civil pública argumentando que o
número de parlamentares deve seguir o que está disposto na Constituição
Federal.
A Carta Magna orienta o número de cadeiras disponíveis nas Casas Legislativas
com base na quantidade de habitantes dos Municípios. Conforme o Censo de 2022,
realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Saboeiro
possui cerca de 13.854 moradores, o que implicaria a um número máximo de 9
legisladores.
A disposição anterior, entretanto, considerava os levantamentos censitários de
2000 e 2010, quando a municipalidade apresentou índices populacionais
suficientes para um plenário de tal dimensão.
Ao julgar o assunto, o magistrado considerou justo o que solicitou o Parquet –
membros do MP –, chamou a atenção para a ausência de expressa previsão na Lei
Orgânica Municipal e alegou que a determinação busca adequar a realidade de
Saboeiro ao que está escrito no texto constitucional.
A nova configuração deverá valer a partir da próxima legislatura, cujo mandato
irá ser cumprido entre 2025 e 2028. Em caso de descumprimento, a Mesa Diretora
da Câmara Municipal deverá arcar com uma multa diária de R$ 5 mil – limitado ao
montante de R$ 100 mil.
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