Segundo a justiça, a tatuagem é "uma autoexpressão artística" que não tem característica nociva ao emprego
Mulher foi recusada por empresa por possuir tatuagens
Uma mulher que deixou
de ser contratada por possuir tatuagens será indenizada em R$ 7 mil pela
empresa. Conforme o processo, ela já havia sido aprovada para a vaga, chegando
a ser entrevistada por videochamada. No entanto, o estabelecimento decidiu
recusar a mulher após verem as tatuagens no momento da contratação. Segundo
decidiu a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, a possível funcionária teve o
"direito de personalidade afetado".
A tattoo é "uma autoexpressão artística" que não tem característica
nociva ao emprego.
"Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de
dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente
afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual
seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito".
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