Multa pelo uso das coleiras de choque pode ser de R$ 1 mil - Valor
pode ser dobrado em caso de reincidência
Coleiras anti-latido dão descargas elétricas quando animais
latem - Com proibição, tutores que usam nos animais poderão ser multados
A comercialização e o uso de coleiras anti-latido, que funcionam com base na geração de impulsos eletrônicos e/ou por
descargas elétricas, estão proibidas no Ceará. A lei foi sancionada no dia 13 de
novembro e publicada no Diário Oficial na última terça-feira, (14). O tutor que for flagrado utilizando o colar
eletrônico em seu animal será multado em R$ 1 mil. A ferramenta é
frequentemente usada para controlar o comportamento de cães. A lei entra em
vigor no prazo de 180 dias, ou seja, a partir de 14 de maio de 2024.
Para os tutores flagrados utilizando o equipamento em animais, o valor da multa
aplicada será dobrado em caso de reincidência. Nesses casos, foi estabelecido
um lapso temporal de 24 horas para aplicação de nova penalidade.
A Lei ainda expressa que os estabelecimentos comerciais que descumprirem a
proibição receberão advertência educativa. Em caso de reincidência, eles
ficarão sujeitos ao recolhimento da mercadoria. A aplicação da penalidade
prevista na Lei das coleiras anti-latido também não exclui a possível
responsabilização do tutor por cometer maus-tratos ao animal.
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