Decisão acatou uma solicitação da Procuradoria-Geral da República
A medida é válida para seleção de soldados e segundos-tenentes
da corporação
O concurso para a
Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, expedida nessa quinta-feira (7),
acatou uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou
a limitação do número de vagas ofertadas para candidatas mulheres.
A medida é válida para seleção de
soldados e segundos-tenentes da corporação.
A PGR pediu a suspensão do certame em função da restrição de 15% da
participação de mulheres - percentual baseado na lei estadual número
16.826/2019.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou a legislação, que
restringe a participação do gênero feminino em seleções, uma afronta à
igualdade de gênero. O ministro defendeu que as candidatas devem concorrer na
modalidade de ampla concorrência.
A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de
forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas.
Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não
discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva
e razoável.
Na ocasião, conforme o portal do STF, Moraes ainda salientou que a suspensão
cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de
andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária,
sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.
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