SAP apresentará, em 2024, valores necessários para construção de locais adequados para visitas nas unidades prisionais do Ceará
As visitas íntimas podem voltar a existir nas unidades
prisionais cearenses. Essa possibilidade foi discutida na
última terça-feira (12), no fórum Clovis Beviláquia, em Fortaleza, durante uma
audiência pública com um grupo de trabalho que acompanha questão das visitas
íntimas penitenciárias. O encontro teve a participação de juízes
corregedores, servidores da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP),
defensoria pública e parentes de internos. Foi solicitado para a SAP que o
órgão apresente os valores que são necessários para a construção de locais
adequados para a visita íntima. A Defensoria Pública deve apresentar quais os
critérios necessários para que ocorra a visita.
De acordo com o Movimento Pela Vida das Pessoas Encarceradas do Ceará
(Movipece), uma nova audiência foi marcada para o dia 25 de janeiro de 2024. A
ideia é retornar, mas há uma série de providências que precisam ser cumpridas
antes.
Em 2019, o secretário da Administração Penitenciária Mauro Albuquerque criou
uma portaria que proíbe a visita íntima em celas das penitenciárias
cearenses. Após assumir a SAP, Mauro sempre afirmou que a visita íntima
seria uma "regalia" dos presos e que não há locais apropriados. A
visita íntima, dentro de celas, conforme Mauro, favorecia crimes sexuais. Nas
palavras do gestor, a visita é uma decisão do Estado e a SAP, no lugar de
investir em locais de visitas íntimas, construiria salas de aulas e equipamentos
para ressocialização.
De acordo com a SAP, por meio de nota, existe um grupo de trabalho ativo para
organizar os critérios de funcionamento e retorno das visitas conjugais e
privativas. O grupo é composto por órgãos como Tribunal de Justiça,
Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho da Comunidade e Ordem dos
Advogados do Brasil no Ceará. Conforme a SAP, qualquer decisão do grupo
deve ser norteada pela resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, que entende visita íntima como regalia por não ser um direito de
Lei da Execução Penal.
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