quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Vísitas íntimas podem voltar a existir nos presídios cearenses

SAP apresentará, em 2024, valores necessários para construção de locais adequados para visitas nas unidades prisionais do Ceará

As visitas íntimas podem voltar a existir nas unidades prisionais cearenses. Essa possibilidade foi discutida na última terça-feira (12), no fórum Clovis Beviláquia, em Fortaleza, durante uma audiência pública com um grupo de trabalho que acompanha questão das visitas íntimas penitenciárias. O encontro teve a participação de juízes corregedores, servidores da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), defensoria pública e parentes de internos. Foi solicitado para a SAP que o órgão apresente os valores que são necessários para a construção de locais adequados para a visita íntima. A Defensoria Pública deve apresentar quais os critérios necessários para que ocorra a visita. 
De acordo com o Movimento Pela Vida das Pessoas Encarceradas do Ceará (Movipece), uma nova audiência foi marcada para o dia 25 de janeiro de 2024. A ideia é retornar, mas há uma série de providências que precisam ser cumpridas antes. 
Em 2019, o secretário da Administração Penitenciária Mauro Albuquerque criou uma portaria que proíbe a visita íntima em celas das penitenciárias cearenses. Após assumir a SAP, Mauro sempre afirmou que a visita íntima seria uma "regalia" dos presos e que não há locais apropriados. A visita íntima, dentro de celas, conforme Mauro, favorecia crimes sexuais. Nas palavras do gestor, a visita é uma decisão do Estado e a SAP, no lugar de investir em locais de visitas íntimas, construiria salas de aulas e equipamentos para ressocialização.
De acordo com a SAP, por meio de nota, existe um grupo de trabalho ativo para organizar os critérios de funcionamento e retorno das visitas conjugais e privativas. O grupo é composto por órgãos como Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho da Comunidade e Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará. Conforme a SAP, qualquer decisão do grupo deve ser norteada pela resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que entende visita íntima como regalia por não ser um direito de Lei da Execução Penal. 

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