Dos 113 internos que tiveram saída temporária no ano novo, 10
ainda não retornaram
Fachada da CPPL 4, em Itaitinga
Dos 113 internos que
obtiveram saída temporária nas festas de fim de ano no Ceará, 98 retornaram às
unidades onde cumprem pena. Os dados são da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização (SAP) e foram divulgados nesta quinta-feira (4).
Dos 15 restantes, conforme a SAP, dez ainda não retornaram e estão em
descumprimento da ordem judicial. Há ainda outros cinco casos em que os presos
ainda estão no prazo legal, pois suas saídas temporárias tiveram prazo
diferenciado. Estes devem retornar até esta sexta-feira (5).
Saiba como funcionam as saídas temporárias Prevista na Lei de Execução Penal
(LEP), a saída temporária é um direito de todos os presos que cumprem
regime semi-aberto e não foram condenados por crimes hediondos que tiveram como
resultado morte — esta última condição foi acrescentada à Lei em 2019,
portanto, acusados de homicídios, por exemplo, antes desta data ainda podem
usufruir da prerrogativa.
As saídas temporárias não ocorrem apenas em datas comemorativas, embora sejam
as ocasiões mais comuns de autorização. A LEP estabelece que a saída temporária
pode ocorrer quatro vezes durante o ano por um período não superior a sete
dias. As datas das saídas ainda devem observar intervalo de, no mínimo, 45
dias.
Para ter a autorização concedida, o preso deve ter bom comportamento e deve ter
cumprido no mínimo um 1/6 da pena se for réu primário ou 1/4 se reincidente. O
preso poderá ou não ser monitorado por tornozeleira eletrônica, a depender de
decisão judicial.
Para gozar do direito, o preso deve informar o endereço onde poderá ser
encontrado durante o período da saída e não poderá sair à noite nem frequentar
“bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres”. “O benefício será
automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime
doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na
autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”, prevê a LEP. Estão
inseridos ainda na saída temporária a participação em cursos supletivos,
profissionalizantes ou de ensino superior.
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