quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

90,7% dos presos que obtiveram "saidinha" retornaram aos presídios no Ceará

Dos 113 internos que tiveram saída temporária no ano novo, 10 ainda não retornaram

Fachada da CPPL 4, em Itaitinga

Dos 113 internos que obtiveram saída temporária nas festas de fim de ano no Ceará, 98 retornaram às unidades onde cumprem pena. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) e foram divulgados nesta quinta-feira (4). Dos 15 restantes, conforme a SAP, dez ainda não retornaram e estão em descumprimento da ordem judicial. Há ainda outros cinco casos em que os presos ainda estão no prazo legal, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado. Estes devem retornar até esta sexta-feira (5).
Saiba como funcionam as saídas temporárias Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é um direito de todos os presos que cumprem  regime semi-aberto e não foram condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte — esta última condição foi acrescentada à Lei em 2019, portanto, acusados de homicídios, por exemplo, antes desta data ainda podem usufruir da prerrogativa.
As saídas temporárias não ocorrem apenas em datas comemorativas, embora sejam as ocasiões mais comuns de autorização. A LEP estabelece que a saída temporária pode ocorrer quatro vezes durante o ano por um período não superior a sete dias. As datas das saídas ainda devem observar intervalo de, no mínimo, 45 dias.
Para ter a autorização concedida, o preso deve ter bom comportamento e deve ter cumprido no mínimo um 1/6 da pena se for réu primário ou 1/4 se reincidente. O preso poderá ou não ser monitorado por tornozeleira eletrônica, a depender de decisão judicial.
Para gozar do direito, o preso deve informar o endereço onde poderá ser encontrado durante o período da saída e não poderá sair à noite nem frequentar “bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres”. “O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”, prevê a LEP. Estão inseridos ainda na saída temporária a participação em cursos supletivos, profissionalizantes ou de ensino superior.

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