O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023,
que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.
A medida, publicada no último sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da
União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do
serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe
exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio
do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas
físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de
jogos on-line.
O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda
que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura
de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação;
13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a
seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção,
controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas
de saúde.
A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão
revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo
Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada
a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário