Em decisão proferida no
dia 9 de maio de 2024, o prefeito de
Iguatu, Ednaldo Lavor, foi condenado por ato de improbidade administrativa.
A ação judicial, ajuizada pelo Ministério Público em 2018, acusou Ednaldo Lavor
de pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e de utilizar um
brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em documentos
oficiais e propagandas.
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa,
da 2ª Vara Cível de Iguatu, determinou as seguintes sanções contra o prefeito:
1. Ressarcimento integral do prejuízo
causado ao erário, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença.
2. Proibição de contratar com o Poder
Público em qualquer esfera ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses.
3. Pagamento de multa civil
equivalente ao dano causado ao Poder Público, devidamente atualizado.
4. Pagamento das custas processuais.
Além disso, após o
trânsito em julgado, será comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos de Ednaldo
Lavor, conforme determina o sistema INFODIP.
O juiz enfatizou que a conduta do prefeito violou os princípios da
administração pública, destacando que os atos de personalização dos prédios e
materiais públicos com cores e slogans ligados à sua gestão configuram promoção
pessoal indevida e autopromoção, o que atenta contra os princípios da impessoalidade,
moralidade e legalidade.
A sentença citou a vasta jurisprudência sobre o tema, reafirmando que a
improbidade administrativa não exige dano ao erário para ser configurada,
bastando a violação dos princípios administrativos com dolo genérico.
O juiz concluiu que as provas apresentadas
demonstram claramente a intenção de Ednaldo Lavor em se promover, utilizando
recursos públicos para fins pessoais e políticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário