O material ilícito seria entregue a integrantes de facções criminosas que estão presos - Duas visitantes já foram soltas em audiências de custódia
Prisões em flagrante aconteceram em presídios da Região
Metropolitana de Fortaleza e do Interior do Estado
O último fim de semana
teve nove prisões em flagrante de visitantes que tentaram adentrar a presídios
cearenses com drogas, aparelhos eletrônicos e fumo ilegal. Segundo a Secretaria
da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP), o material
ilícito seria entregue a integrantes de facções criminosas que estão presos. Duas visitantes já foram soltas em
audiências de custódia.
Conforme informações da SAP, 6 visitantes de 5 presídios, na Região
Metropolitana de Fortaleza (RMF) e no Interior, foram detidos pela Polícia
Penal, no último sábado (6). Mais 3 visitantes, que iam a 2 presídios na Grande
Fortaleza, foram presos em flagrante no domingo (7). Entre os detentos que
seriam visitados pelos suspeitos, estão membros das facções Comando Vermelho
(CV), Guardiões do Estado (GDE) e Massa Carcerária.
Confira a lista completa de prisões
Marta Célia Ferreira de Oliveira transportava 56g de maconha e 41g de fumo, na visita a um detento ligado
ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de
Itaitinga (UPECT), em Itaitinga, no sábado (6).
Jocélia Xavier de Oliveira da Silva transportava uma pequena quantidade de droga análoga à Cannabis Ativa,
na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional
Professor Clodoaldo Pinto (UP-Itaitinga2), no sábado (6).
Jovilene Matos Sousa transportava 17
comprimidos proibidos de entrar no Sistema Penitenciário, na visita a um
detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional Professor José Jucá
Neto (UP-Itaitinga3), no sábado (6).
Maria das Graças da Silva transportava 70g de
fumo, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional
Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim), em Itaitinga, no sábado
(6).
Maria Neci Nascimento transportava 3g de
fumo, na visita a um detento ligado à facção Guardiões do Estado, na Unidade
Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim), em Itaitinga,
no sábado (6).
Maria Jovana da Costa Barros transportava 80g de maconha, na visita a um detento ligado à facção
Massa Carcerária, na Unidade Prisional Regional de Sobral (UP-Sobral), na Região
Norte do Ceará, no sábado (6).
Samara dos Santos Pacheco transportava 50g de
substância análoga à maconha, na visita a um detento ligado ao Comando
Vermelho, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (UP-Itaitinga1),
no domingo (7).
Franciedson Pereira da Silva transportava um carregador de celular, na visita a um detento ligado ao
Comando Vermelho, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade
Lima (UP-Itaitinga1), no domingo (7).
Gisele de Brito Sousa transportava
substâncias análogas a fumo (49g), maconha (56g) e cocaína (34g), totalizando
139g, na visita a um detento ligado ao Comando Vermelho, na Unidade Prisional
Francisco Hélio Viana de Araújo (UP-Pacatuba), no domingo (7).
SUSPEITAS SOLTAS EM AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Duas suspeitas, presas
na posse de ilícitos ao tentarem entrar nos presídios, foram colocadas em
liberdade, em audiências de custódia realizadas pela Justiça Estadual, até 12h
desta segunda-feira (8).
Jocelia Xavier de Oliveira da Silva, presa em flagrante com droga análoga à Cannabis Ativa, foi colocada em
liberdade provisória, pelo Plantão do 4º Núcleo Regional da Justiça Estadual,
com aplicação das seguintes medidas cautelares: proibição de adentrar em
qualquer Unidade Prisional, manter o endereço atualizado e comparecer a todos
os atos do processo.
O 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito - Sobral definiu as mesmas medidas
cautelares, para substituir a prisão de Maria
Jovana da Costa Barros, detida com 80 gramas de maconha. "Apesar da
gravidade da conduta, que abala a ordem pública (tráfico de drogas), entendo,
pelos dados presentes nos autos, que medidas cautelares diversas da prisão são
suficientes para resguardar os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal.
Trata-se de réu primário, jovem, com domicílio fixo, ao qual é imputada conduta
não violenta ou praticada mediante grave ameaça", considerou a Justiça.
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