Dez policiais militares acusados de integrar a organização criminosa também foram punidos com a perda do cargo público - Outros três agentes foram absolvidos de todas as acusações
Em 12 fases, Operação Gênesis já cumpriu mais de 240 ordens
judiciais - entre mandados de prisão e de busca e apreensão - no Ceará
Uma investigação contra
uma organização criminosa formada por policiais militares, ligados a traficantes,
resultou na condenação de 14 PMs na Justiça Estadual, a uma pena total superior
a 194 anos de reclusão, pelo cometimento de diversos crimes, como tráfico de
drogas, extorsão e corrupção. Dentre eles, dez policiais também foram punidos
com a perda do cargo público. Outros três agentes foram absolvidos de todas as
acusações do processo.
A Vara da Auditoria Militar do Ceará julgou procedente em parte o pedido do
Ministério Público do Ceará (MPCE) para condenar 17 réus, na última
quinta-feira (22). A junta formada por um juiz de Direito e quatro oficiais da
Polícia Militar do Ceará (PMCE) decretou ainda a prisão preventiva dos três
praças que receberam as maiores penas de reclusão, Jeovane Moreira Araújo, Oziel Pontes da Silva e Paulo Rogério Bezerra do
Nascimento.
O grupo de militares foi alvo da Operação Gênesis, do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPCE. A denúncia elencou 26 fatos
criminosos cometidos pelos policiais acusados, e a Justiça considerou que a
prova documental "aponta de forma suficiente a existência de uma
organização criminosa".
Segundo as investigações, os militares, munidos de informações privilegiadas
dos sistemas da Polícia, se uniam a pequenos e médios traficantes para cometer
crimes diversos.
Confira as penas individuais - Réus condenados por crimes
diversos
Alan Kilson Pimentel de Sousa - Condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão (em regime aberto), por tráfico
de drogas, e absolvido do crime de peculato.
Auricélio da Silva Araripe - Condenado a 3 anos e
3 meses de reclusão (em regime aberto), por peculato.
Francimar Barbosa Lima - Condenado a 8 anos
de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por extorsão, e absolvido do
crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar.
Francisco Clébio do Nascimento Alves - Condenado a 16 anos e 8 meses de prisão (em regime inicialmente
fechado), por extorsão, integrar organização criminosa e comércio ilegal de
arma de fogo, absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à
administração militar
Glaydson Eduardo Saraiva - Condenado a 5 anos e
6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por corrupção passiva
e peculato, absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à
administração militar; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação
prescrita.
Jeovane Moreira Araújo - Condenado a 102 anos
e 5 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, receptação,
tráfico de drogas, associação para o tráfico, peculato, corrupção passiva,
corrupção ativa e comércio ilegal de arma de fogo, absolvido dos crimes de
tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar e peculato, além de
ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita.
José Célio Ferreira Cavalcante - Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente
semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo, e absolvido do crime de
integrar organização criminosa.
José Valmir Nascimento da Silva - Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente
semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo.
Lázaro César Lima de Aguiar - Condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão (em regime aberto), por tráfico de
drogas em lugar sujeito à administração militar, e absolvido do crime de
integrar organização criminosa.
Mauro Jorge Pereira Maia - Condenado a 6 anos e
6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de
arma de fogo.
Oziel Pontes da Silva - Condenado a 13 anos
e 3 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, corrupção
passiva e peculato, absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à
administração militar; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação
prescrita.
Paulo Rogério Bezerra do Nascimento - Condenado a 12 anos e 10 meses de prisão (em regime inicialmente
fechado), por extorsão, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Sanção Ferreira Cruz - Condenado a 6 anos e
6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de
arma de fogo e por vender substâncias nocivas à saúde pública, e absolvido do
crime de prevaricação.
Stênio Pinto Estevam Batista - Condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão (em regime inicialmente
semiaberto), por integrar organização criminosa.
Todos os PMs punidos
com a perda do cargo público são praças (militares com a patente de soldado a
sargento). Quanto aos dois oficiais condenados, os tenentes Francimar Barbosa
Lima e Francisco Clébio do Nascimento Alves, a Auditoria Militar definiu que o
Ministério Público pode representar para a perda dos cargos.
Os policiais militares Jeovane Moreira Araújo, Auricélio da Silva Araripe e
Glaydson Eduardo Saraiva já haviam sido expulsos da Corporação pela
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD).
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