As emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos
A partir desta
terça-feira (6), começam as vedações nas programações e noticiários das
emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de
2024.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI, e a Resolução TSE nº
23.610/2019, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de realizar propaganda
política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos.
A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou
divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates
políticos.
Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza
eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação
de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive
se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica.
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