Os eleitores não
poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes
do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no
próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o
encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante
delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por
desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à
presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três
situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos
ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da
eleição, em vigor desde 21 de setembro.
terça-feira, 1 de outubro de 2024
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira - A medida vale até 48 horas após o encerramento da eleição
No
caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à
presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão
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