domingo, 13 de outubro de 2024

JUSTIFICATIVA - Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições municipais

A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizado no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento é necessário para evitar a irregularidade com a Justiça Eleitoral, o que pode resultar na perda de alguns direitos civis.
Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições municipais.
A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No momento da solicitação, contudo, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestado médico.
Caso o eleitor não tenha acesso a essas ferramentas online, ele poderá se dirigir a qualquer cartório eleitoral para apresentar a justificativa presencialmente, levando os documentos necessários que justifiquem a ausência.
Eleitores que estavam na cidade onde votam e, por qualquer motivo, deixaram de votar, também precisam apresentar a justificativa sendo acompanhada de documentos que expliquem sua ausência no primeiro turno.
Vale lembrar que os eleitores que não votaram no primeiro turno ainda poderão participar normalmente do segundo turno, que está marcado para o próximo dia 27 de outubro, desde que estejam de posse do título eleitoral em situação regular. Isso acontece porque, pela Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta.

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