quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Advogada acusada de chefiar facção criminosa vai para prisão domiciliar no Ceará

Justiça Estadual acatou o pedido da defesa para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra advogada, que também estava presa em um setor que irá passar por reforma no Instituto Penal Feminino

Integrantes da organização criminosa foram presos em operação da Polícia Civil, em junho de 2024

A advogada Maria Érica Damasceno Rabelo, acusada de comandar uma célula de uma facção criminosa no Ceará e presa em uma operação policial em junho deste ano, foi transferida para prisão domiciliar, por decisão da Justiça Estadual, no último dia 19 de novembro.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas acatou o pedido da defesa de Maria Érica para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra advogada, que estava em situação idêntica: presa nas dependências da creche do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), no Complexo Penitenciário de Aquiraz.
A creche do IPF - que foi igualada à Sala de Estado Maior (um direito dos advogados presos, previsto no Estatuto da Advocacia), segundo o processo criminal - irá passar por reforma. Mesmo com a situação suspensa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mária Érica mantém o direito.
Segundo a decisão judicial, a acusada deve cumprir medidas cautelares por 12 meses, como: monitoramento por tornozeleira eletrônica; proibição de manter contato com outros réus do processo; e informar o endereço que será cumprida a prisão domiciliar.
A defesa de Maria Érica argumentou, no pedido feito à Justiça, que a advogada estava "segregada há mais de 120 (cento e vinte), no cárcere comum", com "tratamento totalmente desigual, e o que é ainda pior, expondo sua integridade física e psíquica as mazelas do cárcere".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contrário à concessão da prisão domiciliar à advogada e defendeu que ela fosse transferida para outro presídio.
Para o MPCE, vale mencionar "a reprovabilidade da conduta da requente, que é advogada, sendo seu ofício disciplinado sob o cumprimento da lei e demais ditames jurídicos, deveres esses que não foram respeitados ao atuar de forma a favorecer a organização criminosa em comento".

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