Justiça Estadual acatou o pedido da defesa para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra advogada, que também estava presa em um setor que irá passar por reforma no Instituto Penal Feminino
Integrantes da organização criminosa foram presos em operação
da Polícia Civil, em junho de 2024
A advogada Maria Érica Damasceno Rabelo, acusada de comandar uma célula de uma facção criminosa no Ceará e presa
em uma operação policial em junho deste ano, foi transferida para prisão
domiciliar, por decisão da Justiça Estadual, no último dia 19 de novembro.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas acatou o pedido da defesa de Maria
Érica para extensão do benefício de prisão domiciliar concedido a outra
advogada, que estava em situação idêntica: presa nas dependências da creche do
Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), no Complexo
Penitenciário de Aquiraz.
A creche do IPF - que foi igualada à Sala de Estado Maior (um direito dos
advogados presos, previsto no Estatuto da Advocacia), segundo o processo
criminal - irá passar por reforma. Mesmo com a situação suspensa na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Mária Érica mantém o direito.
Segundo a decisão judicial, a acusada
deve cumprir medidas cautelares por 12 meses, como: monitoramento por
tornozeleira eletrônica; proibição de manter contato com outros réus do
processo; e informar o endereço que será cumprida a prisão domiciliar.
A defesa de Maria Érica argumentou, no pedido feito à Justiça, que a advogada
estava "segregada há mais de 120 (cento e vinte), no cárcere comum",
com "tratamento totalmente desigual, e o que é ainda pior, expondo sua
integridade física e psíquica as mazelas do cárcere".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contrário à concessão da
prisão domiciliar à advogada e defendeu que ela fosse transferida para outro
presídio.
Para o MPCE, vale mencionar "a reprovabilidade da conduta da requente, que
é advogada, sendo seu ofício disciplinado sob o cumprimento da lei e demais
ditames jurídicos, deveres esses que não foram respeitados ao atuar de forma a
favorecer a organização criminosa em comento".
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