A detenção ocorreu por volta das 4h, segundo informou a defesa do ex-presidente.
O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de
Mello foi preso na madrugada desta
sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando se preparava para embarcar rumo a
Brasília. A prisão foi determinada na noite anterior pelo ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no
processo em que Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
A detenção ocorreu por volta das 4h, segundo informou a defesa do
ex-presidente. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se
custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital
alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, declarou o
advogado criminalista Marcelo Bessa. Collor se deslocava para Brasília, onde,
segundo seus advogados, pretendia se apresentar espontaneamente à Polícia
Federal.
Fernando Collor foi condenado a oito
anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em
um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora. De acordo com a decisão
de Moraes, o ex-presidente recebeu cerca de R$ 20 milhões, com o auxílio dos
empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni
Ramos, para facilitar a celebração de contratos fraudulentos entre a estatal e
a empresa UTC Engenharia. Em troca, Collor teria oferecido apoio político para
a indicação e manutenção de diretores na estatal.
Na mesma decisão que levou à prisão de
Collor, Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa,
que alegava a necessidade de reavaliação da pena com base nos votos vencidos
dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Segundo o ministro, o recurso não é cabível no caso, pois não houve ao menos
quatro votos absolutórios, mesmo considerando os crimes de forma isolada. Ele
também destacou que divergências quanto à dosimetria da pena não autorizam a
interposição de embargos infringentes, conforme jurisprudência consolidada do
STF.
Além de Collor, os demais condenados no esquema também tiveram os recursos
rejeitados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos começará a cumprir pena de
quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim
deverá cumprir penas restritivas de direitos.
O presidente do STF,
ministro Luís Roberto Barroso, agendou para esta sexta-feira uma sessão virtual
do plenário, na qual os ministros deverão decidir se mantêm a prisão de
Fernando Collor.
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