O Ministério Público do Estado do Ceará,
por meio da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, ajuizou Ação Civil Pública
(ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de e o
escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A ação requer a
nulidade de contratos administrativos firmados sem licitação e que preveem
pagamento superior a R$ 11 milhões em honorários advocatícios.
A ação judicial tramita sob o nº 3000341-98.2025.8.06.0181 e foi ingressada, em
3 de abril, após constatação de graves irregularidades na contratação direta do
escritório para atuar na execução de decisão judicial relacionada à
complementação de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo o MP, a
contratação se deu por meio de inexigibilidade de licitação, sem observância
das exigências legais e em afronta à nova Lei de Licitações (Lei nº
14.133/2021).
O órgão ministerial sustenta que não houve comprovação da notória
especialização do escritório contratado ou singularidade do serviço, condições
indispensáveis para se justificar a inexigibilidade. Além disso, o serviço
jurídico prestado - um pedido de cumprimento de sentença - não exigiria a
contratação externa, sendo possível sua realização pela Procuradoria do
Município, que conta com equipe técnica habilitada.
O MP ressalta ainda que os recursos utilizados para o pagamento dos honorários
são oriundos do Tesouro Municipal, comprometendo recursos públicos que deveriam
ser destinados à educação básica. O Ministério Público reforça que a prática
contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que
considera inconstitucional o uso de verbas do Fundef ou Fundeb para pagamento
de honorários advocatícios contratuais, salvo em casos excepcionais e limitados
a juros moratórios.
A ACP se apoia também na Recomendação nº 004/2018, anteriormente expedida pelo
próprio MP, que orientava o município a se abster de contratar escritórios de
advocacia para ações relacionadas à complementação do Fundef. Por fim, o MP
requer judicialmente a declaração de nulidade dos contratos, a suspensão de
qualquer pagamento decorrente dos mesmos e a responsabilização dos envolvidos
por eventual lesão ao erário, com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Com a ACP, o MP do Ceará reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio
público, da legalidade administrativa e da correta destinação dos recursos da
educação.
Com informações do MP
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