segunda-feira, 21 de abril de 2025

PM é condenado a mais de 36 anos de prisão por extorsão e tráfico de drogas no Ceará

Condenado deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado, mas poderá recorrer  em liberdade

Condenado integrava organização criminosa formada por policiais militares

A Justiça do Ceará condenou o policial militar Rodson Levi Feitosa Matos a 36 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelos crimes de extorsão, tráfico de drogas e integrar organização criminosa no Ceará. A decisão foi proferida por meio da Vara de Delitos de Organizações Criminosas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira, 15. Conforme a decisão, o condenado evidenciou integrar e exercer função de extrema relevância em uma organização criminosa composta por policiais militares, sendo o Rodson uma peça importante na engrenagem da organização criminosa e um dos principais informantes.
As investigações que levaram à condenação do policial foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por meio da operação ‘Genesis’. Os agentes interceptaram comunicações telefônicas e captaram diálogos com conteúdo criminoso dos policiais e se estruturaram para realizar os crimes. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), onde o Gaeco atua, as funções dos membros da organização criminosa independente eram bem delineadas, sendo o grupo policial responsável por “prestar apoio e executar as ações pesquisadas pelos associados”. Entre os objetivos, era a identificação de alvos envolvidos em crimes, onde implementavam a abordagem e extorsão contra estes indivíduos. Em seguida, revendiam os materiais ilícitos apreendidos, como drogas e armas. Os investigados partilhavam os lucros das ações criminosas numa espécie de consórcio criminoso.
Conforme a decisão da Justiça Estadual, o réu deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. No entanto, a decisão permitiu que o condenado tenha o direito de recorrer em liberdade. O policial está solto desde novembro de 2023.

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