O soldado foi absolvido da tentativa de homicídio e de dano qualificado
Prédio do Comando Geral da Polícia Militar do Ceará
A Justiça Militar do
Estado do Ceará absolveu, nesta terça-feira, 16, o soldado da Polícia Militar Francisco Bandeira da Costa Neto, denunciado
pelo Ministério Público de tentativa de homicídio contra uma composição da
própria PM e de dano qualificado contra uma viatura. O caso ocorreu na noite de
7 de março de 2019, na rodovia CE-371, no município de Morada Nova. O Conselho
Permanente de Justiça, presidido pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho,
julgou a denúncia improcedente com base no artigo 439 do Código de Processo
Penal Militar (CPPM), que determina a absolvição quando "não existir prova
suficiente para a condenação".
A denúncia do Ministério Público, narrava que a guarnição da viatura 9113
avistou o carro do soldado, um Fiat Punto prata, parado em uma estrada
carroçável em atitude suspeita. Ao tentarem a abordagem, os policiais afirmaram
ter sido recebidos a tiros. Houve perseguição e troca de tiros. Segundo a
acusação, o soldado, sob efeito de álcool, retornou e colidiu frontalmente com
a viatura policial. No confronto, o soldado Bandeira foi baleado no rosto e na
perna. Policial militar teria confundido policiais com assaltantes A
defesa do militar apresentou uma versão diferente, pois o soldado alegou que
estava na região visitando o pai doente e parou o carro no acostamento para
tentar fazer uma ligação, pois o sinal estava ruim. O policial denunciado pelo
MPCE afirmou que viu um veículo se aproximando com luz alta e, sem conseguir
identificar que era uma viatura policial, devido ao local ermo e escuro,
acreditou que seria vítima de um assalto ou atentado.
O militar admitiu que efetuou disparos, mas alegou que foi uma tentativa de
defesa para afugentar os supostos criminosos, e que a colisão ocorreu durante a
tentativa desesperada de fuga.