sexta-feira, 6 de abril de 2012

Justiça do Ceará nega herança a mulher que manteve 'relação impura'




Mulher manteve relação durante quatro anos e pediu direito à herança. (Foto: Madson Fernandes/TJCE)Mulher manteve relação durante 4 anos e pediu
direito à herança.
O Tribunal de Justiça do Ceará negou o direito à herança a uma mulher que teve relacionamento extraconjugal durante quatro anos. A juíza Sérgia Mendonça Miranda, relatora do processo, considerou o relacionamento como "impuro" ao determinar a sentença. "No caso, depara-se com a figura do concubinato impuro, também nominado como adulterino, e, sem qualquer amparo jurídico, mesmo diante da imensa incidência de sua ocorrência em nossa sociedade", afirmou Sérgia Miranda.
A mulher que teve o relacionamento afirmou em depoimento à Justiça que, quando iniciou o relacionamento com o parceiro, não sabia que ele era casado. Ela alegou também que durante entre 1999 e 2003 foi sustentada por ele e, depois da morte dele, passou a enfrentar dificuldades financeiras.
Ela afirmou também que os dois namoraram por quatro anos, quando ele resolveu trazê-la para Fortaleza, onde moraram juntos até 10 de dezembro de 2003, data em que o companheiro morreu. A Justiça havia negado em primeira instância o pedido de direito à herança da amante, que recorreu da decisão. Nesta quarta-feira (4), a juíza Sérgia Miranda manteve a decisão do 1º grau

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