O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o senador José Pimentel (PT) a pagar indenização por danos morais ao ex-senador Tasso Jereissati (PSDB) por danos morais. O caso ocorreu em 2001, quando Pimentel era deputado federal, e participou como sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) conhecida como "CPI do Finor", que apurou supostas irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste.
Segundo denúncia do então governador do Ceará Tasso Jereissati, José Pimentel havia divulgado na imprensa crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de Tasso, por parte do governo estadual. Com base na conclusão da CPI, que não identificou irregularidades no caso, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas.
José Pimentel afirmou ter agido estritamente "dentro da ética e da moralidade pública", tendo elaborado relatório para a CPI, não lhe competindo aprofundar as investigações, o que seria de responsabilidade do Ministério Público.
Na decisão, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva ( já respondeu pela comarca de Iguatu ) considerou que as informações repassadas à imprensa "extrapolou as prerrogativas parlamentares". “As provas demonstram que as informações foram repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente [Tasso Jereissati] a chance de prestar os esclarecimentos necessários, prejudicando a defesa do investigado”.
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