quarta-feira, 11 de abril de 2012

STJ nega transferência de Beira-Mar para regime prisional comum



beira-mar
Beira-Mar estaria planejando assassinatos e sua própria fuga
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da defesa de Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para que o traficante seja retirado do Regime Disciplinar Diferenciado. Neste tipo de regime, o preso fica em cela individual 22 horas por dia, não tem acesso a jornais, revistas ou televisão e tem direito a apenas duas horas de banho de sol.
Fernandinho Beira-Mar cumpre pena por homicídio e tráfico de drogas.
Segundo a defesa, o traficante estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou habeas corpus e manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar diferenciado, pelo prazo de 120 dias.
No entanto, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu negou a liminar, que pedia a transferência imediata do condenado para o regime prisional comum. 
Ao analisar o caso, o desembargador Macabu considerou que o argumento utilizado para a manutenção do regime  teve como base informações de que, mesmo preso, o traficante planejava a execução de agentes penintenciários federais e arquitetava a própria fuga.
Beira-Mar está preso, desde o dia 3 de fevereiro deste ano, no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. Antes, o traficante estava no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário