A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 3 mil ao agricultor de iniciais F.A.B., residente em Quixelô, na região centro sul do Ceará, que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude de uma suposta compra feita no estabelecimento comercial no Estado de São Paulo.
O agricultor descobriu que estava com o nome no SPC no momento em que tentava realizar uma compra em novembro de 2009. Na época, ele foi informado de que seu nome estaria negativo e que a inclusão havia sido feita pela Casas Bahia, devido a uma suposta dívida em São Paulo.
F.A.B alegou nunca ter visitado a capital paulista, e portanto, decidiu ingressar com ação no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Quixelô, em junho de 2010. Requereu a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa defendeu ter sido vítima de fraude, não podendo ser responsabilizada por utilizar os meios apropriados de proteção ao crédito. Ao analisar o caso, a 3ª Turma decidiu fixar em R$ 3 mil o valor da indenização.
Para o relator do processo, juiz André Aguiar Magalhães, a empresa responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, independentemente da existência de culpa.
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