Com o fim das convenções partidárias e definidos os nomes dos candidatos que disputarão as próximas eleições, é hora de a Justiça Eleitoral analisar, até sexta-feira, cada registro de candidatura. Enquanto isso, nenhuma propaganda eleitoral poderá ser veiculada, seja por candidatos, partidos ou eleitores. Por lei, as campanhas só poderão ganhar as ruas a partir desta sexta-feira(06).
De acordo com o procurador eleitoral Márcio Torres, as propagandas intrapartidárias permitidas durante o período de convenções das legendas, que foi de 10 a 30 de junho, não poderão ser veiculadas até sexta-feira. “A lei determina que essas propagandas sejam retiradas imediatamente depois da realização da convenção. Agora, só poderão aparecer de novo no dia 6”, destacou o procurador.
Para cada propaganda eleitoral que for considerada antecipada pela Justiça, o infrator poderá pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Serão penalizadas as pessoas que divulgarem a propaganda antecipada e o candidato, caso seja constatado que ele tenha conhecimento prévio da veiculação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário