
Segundo nota do TCE, a decisão foi entreque na tarde desta terça-feira e a Corte prometeu tomar medidas cabíveis para reverter o mais rápido possível a decisão que trata do suposto devio de verba estadual no convênio entre entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus.
A notificação também manda suspender a tramitação de todos os processos em que o nome do ex-coordenador Jurídico da Secretaria das Cidades, George de Castro Júnior, tenha sido incluído como responsável solidário até o julgamento final do Mandado de Segurança.
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