O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch acatou, nesta quinta-feira (6), ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina da última terça (4) e proibiu a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. O motivo seria o incentivo de adolescentes ao uso de entorpecentes, o que configuraria crime comum e eleitoral. De acordo com o Ministério Público, a campanha do candidato incluía distribuição de kits com papéis de seda, usado para o consumo de maconha. A legalização da droga é principal bandeira do candidato.
Segundo o MP, nesses `kits´ também estariam folhetos com o título `maconha´, a imagem da planta cannabis sativa e a frase `Bota um da massa´. Na ação apresentada pelo promotor
Segundo o MP, nesses `kits´ também estariam folhetos com o título `maconha´, a imagem da planta cannabis sativa e a frase `Bota um da massa´. Na ação apresentada pelo promotor
Sidney Eloy Dalabrida, pedia-se que o material com alusão ao consumo de maconha não fosse mais distribuído. A pena para o não cumprimento da decisão seria a multa diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos folhetos e kits com seda para uso de droga.

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