quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PRF flagra motorista viajando com motocicleta em teto de automóvel

Policiais Rodoviários Federais em fiscalização na BR 343, em Piripiri, flagraram neste domingo (9), uma motocicleta sendo transportado no teto de um carro. O motorista informou que estava voltando do feriado da cidade de Piracuruca para Teresina, onde reside. Disse, ainda, que desconhecia haver impedimento legal para que motos pudessem ser transportadas sobre automóveis. Em verdade este assunto está regulamentado na Resolução do Contran n° 349/10, que permite tão-somente o transporte de bicicletas no teto de automóveis. Da forma como foi flagrado, constitui-se infração de trânsito de natureza grave. Sujeita o infrator em multa de R$ 127,00, retirada da moto para que seja transportada de forma a não provocar risco à segurança do trânsito, e 5 pontos na carteira do condutor.

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