terça-feira, 11 de setembro de 2012

RS - Justiça nega prêmio da Mega-Sena a grupo de bolão não registrado


Um grupo de apostadores que pretendia receber um total de R$ 53 milhões sorteados na Mega-Sena em fevereiro de 2010 vai ficar sem o valor. Isso porque a Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido ao grupo, que comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas não teve a aposta registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi publicada na última quinta-feira. Há possibilidade de recurso contra a decisão no Tribunal regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Após constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio junto à instituição bancária, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e contra a lotérica onde realizaram a aposta. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.
A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido realizada junto a uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da modalidade Mega-Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

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