Sheila Regina Albuquerque Diniz vai permanecer no cargo de vereadora em Acopiara, na região centro sul do Ceará. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli concedeu liminar, em ação cautelar, para suspender decisão que decretou a perda do mandato da vereadora por suposta infidelidade partidária, em desrespeito às exigências da Resolução 22.610, do TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decretou a perda do cargo da vereadora por infidelidade partidária por entender que ela não apresentou a devida justa causa para deixar o partido pelo qual foi eleita em 2008.
A Resolução 22.610 estipulou que o parlamentar precisa apresentar justa causa para deixar o partido pelo qual se elegeu.
Na ação acautelar, Sheila Diniz afirma que houve motivo justo para se desligar do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), já que recebeu advertência da sigla de que seria expulsa caso não pedisse desfiliação.
O relator lembra que, ao julgar uma situação semelhante, o TSE decidiu que, se o próprio partido determina a saída do filiado, sob pena de expulsão, é evidente a justa causa para a desfiliação partidária.
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