
Vereador Lindomar Rodrigues (em pé)
disse estar aliviado por decisão judicial que lhe foi favorável
O vereador, Francisco Iramar da Silva (Lindomar Rodrigues),
da bancada de situação, em Acopiara, na região Centro-Sul, do Ceará, conseguiu
julgamento favorável de Habeas Corpus, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, em Recife. O relator do processo foi o desembargador federal José
Maria Lucena. Havia risco de perda de direitos políticos e por consequência do
mandato do parlamentar no processo em que ele foi julgado por prática de crime
de funcionamento sem autorização de emissora de rádio. Em decorrência da
ausência de defesa prévia por parte do advogado constituído, o juiz federal da
25ª da Justiça Federal no Ceará, em Iguatu, deveria ter nomeado defensor dativo
ou defensor público para garantir a defesa e o contraditório ao réu, que também
ficou impossibilitado de apresentar testemunhas, segundo o entendimento do
relator. No caso em questão, o relator entendeu também ser cabível habeas
corpus. O relator da ação entendeu que o réu (Lindomar Rodrigues) sofreu
danosas consequências e que a marcha regular processual foi desrespeitada. A
concessão do Habeas Corpus foi por unanimidade da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5º Região, em Recife.
Nenhum comentário:
Postar um comentário