
Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados na última semana, o novo Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão alimentícia pagar o débito e abranda as punições.
Para entrar em vigor, o novo código ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e voltar para análise do Senado. Os senadores já aprovaram, mas como o texto foi modificado na Câmara, terão de analisá-lo novamente. A nova lei mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o único fator cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são criminais). O prazo de prisão também permanece em no mínimo um mês e no máximo três meses. Atualmente, o devedor fica preso em delegacias ou presídios, às vezes junto com outros detentos. O projeto em tramitação prevê prisão em cela separada de presos que cometeram crimes. Nos locais onde não for possível a separação, o novo código estabelece que o juiz terá de conceder prisão domiciliar. A legislação em vigor prevê que, no caso de não pagamento de pensão, o devedor terá três dias para quitar o valor. Se não pagar, o juiz pode decretar prisão. O texto aprovado na comissão da Câmara aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário