
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou por unanimidade, nesta quinta-feira
(26), o mandado de segurança impetrado pelos soldados afastados da Polícia
Militar, que solicitam o retorno à corporação. De acordo com a decisão, o caso
em questão não se aplica a teoria defendida pelos PMs. Os soldados afastados
participaram de um concurso público para PM no ano de 2010, porém só
ingressaram na corporação através de liminar. Com dois anos em serviço, eles
foram excluídos, pois foi criado o Órgão Especial do TJCE, que redistribuiu os
processos para outros desembargadores, que extinguiram as ações, revogando as
medidas concedidas. Por conta da exclusão da corporação dois anos após a posse,
os soldados afastados entraram com um mandato de segurança no TJCE. Eles
alegaram que, como a situação consolidou-se pelo período superior a dois anos
em que prestaram relevantes serviços à sociedade cearense, têm direito de
retornar aos quadros da PM, sob o argumento da aplicação da teoria do fato
consumado. Conforme a teoria, se uma decisão judicial autorizou determinada
situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era
acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não
haja insegurança jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário