quinta-feira, 24 de julho de 2014

Escola onde criança morreu afogada vai ter de pagar indenização de R$ 400 mil à família

Segundo a Justiça, o serviço prestado pela escola foi "defeituoso"

O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a condenação de uma escola particular onde uma menina de dois anos e sete  meses que morreu afogada em uma piscina, em fevereiro de 2011, em Brasília (DF). O valor da indenização estipulada é de R$ 400 mil, além do pagamento de tratamento psicológico aos pais da criança. De acordo com o processo, a criança morreu afogada no segundo dia de aula. Os pais acusaram a escola de negligência e falta de segurança.  Em sua defesa, os responsáveis pela escola alegaram que não houve problema na prestação de serviços e que o valor da indenização seria abusivo. O valor inicial pedido era de R$ 250 mil, mas a Justiça aceitou recurso para que o valor a ser pago seja de R$ 400 mil.  Segundo a Justiça, "a criança estava sob os cuidados da escola” e houve “ausência de mecanismos de autopreservação”. Ainda de acordo com a sentença, “o serviço foi defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de tenra idade próximas a piscinas".  

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