Segundo a Justiça, o
serviço prestado pela escola foi "defeituoso"
O TJDF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal) manteve a condenação de uma escola particular onde uma menina
de dois anos e sete meses que morreu
afogada em uma piscina, em fevereiro de 2011, em Brasília (DF). O valor da
indenização estipulada é de R$ 400 mil, além do pagamento de tratamento
psicológico aos pais da criança. De acordo com o processo, a criança morreu
afogada no segundo dia de aula. Os pais acusaram a escola de negligência e
falta de segurança. Em sua defesa, os
responsáveis pela escola alegaram que não houve problema na prestação de
serviços e que o valor da indenização seria abusivo. O valor inicial pedido era
de R$ 250 mil, mas a Justiça aceitou recurso para que o valor a ser pago seja
de R$ 400 mil. Segundo a Justiça,
"a criança estava sob os cuidados da escola” e houve “ausência de
mecanismos de autopreservação”. Ainda de acordo com a sentença, “o serviço foi
defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele
esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de
tenra idade próximas a piscinas".
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