
Auditoria comprovou que banco repassou informações
indevidamente
O BRB (Banco Regional de
Brasília) foi condenado a indenizar um cliente, cuja mulher teve acesso a seus
dados bancários e descobriu suposta infidelidade conjugal. Segundo o TJDF
(Tribunal de Justiça do Distrito Federal), o valor da indenização é de R$ 30
mil. Segundo o autor da ação, sua mulher, através de uma funcionária do banco,
teve acesso a seus extratos bancários e descobriu despesas que geraram dúvidas
quanto à sua fidelidade conjugal. Após o episódio, o casal se separou, o que
teria lhe causado uma depressão e a necessidade de usar remédios
controlados. O fato de as informações
bancárias terem sido fornecidos à mulher foi comprovado por meio de auditoria
interna depois que o cliente reclamou no Serviço de Atendimento ao Cliente. De
acordo com o processo, o BRB comunicou: “identificamos acesso não autorizado à
sua conta. A funcionária identificada foi demitida, não exercendo mais qualquer
atividade nesta instituição financeira. Pedimos desculpas pelo ocorrido, pois
sempre zelamos pela segurança e sigilo das informações bancárias de todos os
nossos clientes”. Não satisfeito, o
autor do processo ajuizou ação de indenização, na qual pediu R$ 500 mil pelos
danos morais sofridos. Segundo a Justiça, em contestação, o BRB defendeu que o
comportamento “desleal” do autor, com supostas idas para a cidade de Goiânia
(GO), por qualquer motivo e sem comunicar a mulher, motivaram o rompimento do
seu relacionamento conjugal, e não a quebra do sigilo bancário. O banco
recorreu à decisão, mas a condenação foi mantida, devido à quebra do sigilo
bancário.
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