A Defensoria Pública de São Paulo
conseguiu na justiça uma decisão obrigando o estado a indenizar em R$ 50.000
uma ex-detenta que deu à luz algemada. O caso aconteceu em setembro de 2011 no
Hospital Estadual de Caieiras, na região metropolitana da capital. A ex-detenta
cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha e, quando
entrou em trabalho de parto, foi internada com as mãos e os pés algemados.
Segundo a Defensoria, nenhum funcionário do hospital ou agente carcerário se
manifestou contra o fato no momento da internação. Na decisão, o juiz Fausto
José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chama a
manutenção das algemas de cruel, desumana e degradante. Ainda segundo a
Defensoria Pública de São Paulo, o procedimento contraria o Decreto Estadual nº
57.783, publicado em fevereiro de 2012 — depois do ocorrido, portanto. Segundo
o texto, é “vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o
trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em
estabelecimento de saúde”.
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