quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Defensoria Pública de SP pede indenização de R$ 50.000 à ex-detenta que deu à luz algemada

A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu na justiça uma decisão obrigando o estado a indenizar em R$ 50.000 uma ex-detenta que deu à luz algemada. O caso aconteceu em setembro de 2011 no Hospital Estadual de Caieiras, na região metropolitana da capital. A ex-detenta cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha e, quando entrou em trabalho de parto, foi internada com as mãos e os pés algemados. Segundo a Defensoria, nenhum funcionário do hospital ou agente carcerário se manifestou contra o fato no momento da internação. Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chama a manutenção das algemas de cruel, desumana e degradante. Ainda segundo a Defensoria Pública de São Paulo, o procedimento contraria o Decreto Estadual nº 57.783, publicado em fevereiro de 2012 — depois do ocorrido, portanto. Segundo o texto, é “vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde”.

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