
Eduardo Campos e Marina Silva
Com a morte de Eduardo Campos
nesta quarta-feira (13) em um acidente de avião, o PSB poderá escolher em até
dez dias um novo nome para concorrer à Presidência da República pelo partido. De
acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação
substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após
o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido
ou cancelado”. Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa
ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à substituição. De acordo
com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral, a Executiva do PSB deverá se
reunir para escolher o substituto e apresentar o novo registro à Corte. A
ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de
Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a
candidata do partido à Presidência. "A substituição deverá fazer-se por
decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos
coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,
desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de
preferência". A lei determina ainda que a troca do candidato seja
amplamente divulgada pelo partido político e coligação do substituto, para
esclarecer o eleitorado. A própria Justiça eleitoral poderá divulgar a
substituição, inclusive nas seções eleitorais, se o TSE autorizar.
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