
Após ter a sua candidatura de
deputada estadual barrada pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
Mirian Sobreira voltou a ter nova derrota, desta vez, junto ao TSE - Tribunal
Superior Eleitoral. O mandado de segurança impetrado por ela foi negado
impedindo-a de concorrer a uma vaga para a Assembleia Legislativa. A decisão
assinada pelo ministro Henrique Neves da Silva, é datada de 11 de setembro de
2014 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Mirian Sobreira teve seu
registro de candidatura impugnado a partir de uma ação movida pelo Ministério
Público Eleitoral. Na época, o TRE entendeu que Mirian Sobreira infringiu a Lei
quando recebeu de forma irregular a doação de 10% da renda da empresa
Laboratório de Análises Clínicas Dr. Manoel Carlos de Gouveia Ltda. Vale
salientar, que a Lei só permite a doação de 2% do valor da renda para pessoa
jurídica. Mirian Sobreira ainda vai tentar se manter na disputa através de um
Habeas Corpus.
Fonte - Lindomarrodrigues.com
Fonte - Lindomarrodrigues.com
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