Esta sexta-feira (19) é o último
dia em que candidatos às eleições deste ano podem ser presos ou detidos. A
partir deste sábado (20), 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2014, os
concorrentes aos cargos só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante
delito. A norma está estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 o Código
Eleitoral (Lei nº4.737/1965) e também vale para o segundo turno e volta a valer
no dia 11 de outubro, quinze dias antes de 26 de outubro. O mesmo artigo também
determina que, do dia 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas
após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável — ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
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