O Tribunal Regional do Trabalho
do Distrito Federal e Tocantins condenou uma escola do DF a pagar indenização
de R$ 15 mil por discriminação religiosa a uma coordenadora. Ela foi demitida
sem justa causa, em julho do ano passado. A funcionária da escola afirmou que
sua demissão foi motivada por um boato difundido, que partiu de uma colega de
trabalho, que teria dito que ela era macumbeira e mãe-de-santo. Já a escola sustentou que o motivo da
dispensa seria o desempenho profissional da coordenadora. Após ouvir os
depoimentos das testemunhas, o juiz responsável pelo caso, considerou caracterizada
a discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual
teve por fundamento o desempenho profissional da obreira, o empregador “atraiu
para si o encargo de comprová-la”. Mas, a comprovação não foi feita. O colégio
recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a condenação.
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