sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Escola é condenada por demitir funcionária apontada como “macumbeira”

O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins condenou uma escola do DF a pagar indenização de R$ 15 mil por discriminação religiosa a uma coordenadora. Ela foi demitida sem justa causa, em julho do ano passado. A funcionária da escola afirmou que sua demissão foi motivada por um boato difundido, que partiu de uma colega de trabalho, que teria dito que ela era macumbeira e mãe-de-santo.  Já a escola sustentou que o motivo da dispensa seria o desempenho profissional da coordenadora. Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o juiz responsável pelo caso, considerou caracterizada a discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho profissional da obreira, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la”. Mas, a comprovação não foi feita. O colégio recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a condenação.  

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