
Eleitor tem 60 dias
para justificar a sua ausência nas urnas no primeiro e segundo turno
Os eleitores que não compareceram
e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições
gerais de ontem (5), poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias
para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de dezembro
no primeiro turno. As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções
nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando
se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor. Segundo o TSE,
mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica
impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente
justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça. Sem comprovar que
votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de
exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado
em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos
têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça
Eleitoral.
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