sexta-feira, 17 de outubro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL - Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no domingo, 5/10, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. Quanto ao voto em trânsito para Presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição. Para o segundo turno, 2.099 eleitores solicitaram a "transferência temporária" de local de votação para votar para Presidente no Ceará. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País. O TRE-CE lembra que o eleitor deverá levar documento oficial com foto para votar no segundo turno. O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, 5/10, tem até o dia 4 de dezembro (60 dias após o pleito) para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. Dos 6.268.909 eleitores do Ceará, 1.261.344 não compareceram às urnas, representando um índice de 20,12% de abstenção.

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