
O eleitor que não votou e não
justificou sua ausência no domingo, 5/10, deve comparecer às urnas normalmente
no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição
distinta e, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. Quanto
ao voto em trânsito para Presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem
se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição. Para o segundo turno,
2.099 eleitores solicitaram a "transferência temporária" de local de
votação para votar para Presidente no Ceará. É importante lembrar também que o
eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou
deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País. O TRE-CE lembra que o
eleitor deverá levar documento oficial com foto para votar no segundo turno. O
eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, 5/10, tem até o dia 4 de
dezembro (60 dias após o pleito) para justificar a ausência em qualquer
cartório eleitoral. Dos 6.268.909 eleitores do Ceará, 1.261.344 não compareceram
às urnas, representando um índice de 20,12% de abstenção.
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