O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através do promotor de
Justiça da comarca de Assaré, Davi Carlos Fagundes Filho, realizou uma
denuncia, neste sexta-feira (31), contra o policial militar José Adamir
Bandeira Holanda Cavalcante Filho pela prática, 13 vezes, do crime de corrupção
passiva. Após investigação, o promotor de Justiça verificou que o acusado
cobrava a quantia, em dinheiro, de R$ 40,00 para expedir “Autorização para
Evento Festivo”. Ocorre que a referida autorização é gratuita, inclusive,
constando textualmente que a autorização é concedida “sem ônus”. Conforme
depoimentos prestados por testemunhas, toda vez que realizavam festas, elas
procuravam o destacamento local da Polícia Militar para requerer e obter a
autorização. Segundo o promotor de Justiça, tal autorização não tem previsão em
outros ordenamentos jurídicos, sendo mera decorrência do poder de polícia da
administração. O dinheiro era entregue ao denunciado, em espécie, que ficava
com a quantia, não repassando-a para os cofres públicos, até porque não se
tratava propriamente de uma taxa, mas sim de uma vantagem indevida. O crime de
corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal (CP), o qual dispõe: “solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem”.
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