A Record foi condenada a pagar R$
900 mil à atriz Claudia Alencar referentes a verbas trabalhistas
correspondentes a férias, FGTS e horas extras. Ela foi contratada pela emissora
em 2005 como pessoa jurídica com salário de R$ 30 mil. Em decisão unânime, a 5ª
Turma Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve decisão de primeira
instância e reconheceu o vínculo empregatício da atriz, que atuou em
"Prova de Amor" (2005), "Alta Estação" (2006), "Os
Mutantes" (2008) e "Vidas em Jogo (2011) na Record. No processo
trabalhista movido pela atriz consta ainda que, com base no depoimento de
testemunhas, o juiz constatou que Claudia se submetia aos horários e dias de
gravações previamente fixados pela emissora. Apesar de não empregar seus
profissionais em seu quadro, os artistas, inclusive Claudia, não tinham
autonomia para recusar papéis para os quais eram indicados. Dessa forma, ficou
constatada a subordinação jurídica da profissional à Record. A emissora ainda
pode recorrer à decisão.
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