Entram em vigor nesta
quarta-feira (3) as novas regras antifumo que proíbem fumar em locais fechados,
como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da
propaganda de cigarros. Elas também extinguem os fumódromos em ambientes
coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no
país. Os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o
estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes,
por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não
fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro. A
lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011,
após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e foi regulamentada em maio deste
ano. Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo
o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos. As regras preveem
que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao
público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas
de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na
área coberta de pontos de ônibus.
Fiscalização e punição - Os
estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência,
multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As
multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As
vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização. A
pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar
deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o
responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então,
denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
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