sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

SUBSTÂNCIA DA MACONHA - Anvisa facilita importação do canabidiol

Família recebeu autorização para importar remédio (Foto: Reprodução/TV TEM)
Novas regras facilitam importação de canabidiol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas regras que facilitam a importação de canabidiol. A partir de agora, a documentação apresentada pelos pacientes ou responsáveis passa a valer por um ano. Dessa forma, a cada nova compra, o interessado deve apresentar apenas a receita médica. Os outros documentos até então necessários para a importação - um formulário preenchido com dados gerais e o laudo médico - terão de ser apresentados somente na primeira importação. O canabidiol é um produto classificado como de uso proscrito. Isso significa que só pode ser importado com uma autorização especial concedida pelo diretor da Anvisa. A agência estuda atualmente mudar o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias). A discussão sobre a reclassificação do canabidiol ocorrerá na primeira quinzena de janeiro de 2015.
CFM autorizou prescrição - Já foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a prescrição do canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outros remédios.

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