Novas regras
facilitam importação de canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) divulgou novas regras que facilitam a importação de
canabidiol. A partir de agora, a documentação apresentada pelos pacientes ou
responsáveis passa a valer por um ano. Dessa forma, a cada nova compra, o
interessado deve apresentar apenas a receita médica. Os outros documentos até
então necessários para a importação - um formulário preenchido com dados gerais
e o laudo médico - terão de ser apresentados somente na primeira importação. O
canabidiol é um produto classificado como de uso proscrito. Isso significa que
só pode ser importado com uma autorização especial concedida pelo diretor da
Anvisa. A agência estuda atualmente mudar o processo de importação de
medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso
proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial
(comercializado com receita médica de duas vias). A discussão sobre a reclassificação
do canabidiol ocorrerá na primeira quinzena de janeiro de 2015.
CFM autorizou prescrição - Já foi
publicada no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Federal de Medicina
(CFM) de liberar a prescrição do canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes
com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outros remédios.
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