quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Indonésia presa no Brasil por tráfico ficou abalada com execução de brasileiro

Brasileiro Marco Archer (à esq.), executado na Indonésia em janeiro - Gularte (à dir.) deve ter o mesmo destino

Em agosto de 2012, a professora indonésia M.M. foi flagrada pela polícia no aeroporto, antes de embarcar rumo ao Qatar, com 3,6 kg de cocaína na bagagem. Se o crime fosse em seu país, ela possivelmente seria fuzilada — como aconteceu com o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, executado em 18 de janeiro, e que deve se repetir com Rodrigo Muxfeldt Gularte até o fim do mês. No entanto, a prisão dela aconteceu no Brasil. M.M., de 38 anos, é a única cidadã da Indonésia encarcerada no Brasil. Ela foi pega na área de trânsito do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando fazia a conexão entre Guayaquil, no Equador, e Doha, no Qatar. Seu plano era ir até Hanói, no Vietnã — onde deixaria a bagagem —, e tomar outro voo até Jacarta, capital da Indonésia. Mas em São Paulo sua vida mudou.

Pena de morte - Assim como sua terra natal, que fuzilou seis pessoas em janeiro por tráfico de drogas e planeja executar mais oito em fevereiro, o Qatar também aplica a pena de morte para esse tipo de crime. A lista inclui ainda China, Irã, Malásia, Paquistão, Arábia Saudita, Tailândia, Emirados Árabes Unidos e Iêmen. M.M. cumpre pena na Penitenciária Feminina da Capital (PFC), onde continua presa até hoje. Ela foi condenada a 6 anos e 27 dias de prisão por tráfico internacional de drogas. A Embaixada da Indonésia no Brasil afirmou que está acompanhando o caso, mas não informou detalhes.

O azar de M.M. - Se os brasileiros tiveram de lidar com a pena capital no sistema legal indonésio, M.M. enfrenta aqui o sistema carcerário e a Justiça brasileira. — O primeiro problema é que elas ficam sem documento, já que os passaportes são retidos no processo [até o fim da sentença]. E como elas não têm vínculo nenhum com o Brasil, não têm lugar para morar, nem trabalho ou parentes, nada, essa ausência de vínculo prejudica ainda mais, e [os recursos] acabam sendo negados pela Justiça. Neste mês de fevereiro, M.M. completa 2/5 (40%) de sua pena, o que significa que poderá pedir progressão para o regime semiaberto. Mas seu caso está parado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde junho de 2013, quando a Defensoria Pública da União entrou com um recurso de habeas corpus. Em setembro de 2018, quando passar os 6 anos e 27 dias de sua sentença, M.M. será expulsa do Brasil.

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