segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Musa de reality show tem nomeação anulada pelo TRE por falta de diploma

Greice Caroline participou da terceira temporada do “Casa Bonita”, em 2011
Dona de atributos físicos que garantiram a ela o posto de uma das musas de um reality show que explora a sensualidade das participantes, a modelo Greice Caroline Dau Sequeira, de 27 anos, viu sua nomeação para o cargo em comissão de assessora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro escapar em menos de 72 horas. O ato, publicado na última sexta-feira, será tornado sem efeito na edição do Diário Oficial que circulará nesta segunda-feira (9). Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, faltou à jovem um atributo básico para ocupar o cargo, cujo salário é de R$ 7.945,86: o diploma de nível superior. Greice Sequeira atua como estagiária do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), há cerca de seis meses, no gabinete do juiz Fábio Uchôa, corregedor em exercício do TRE. Ele foi o responsável por sua indicação para a nova função. Apesar da justificativa oficial do tribunal sobre a falta de formação universitária para tornar sem efeito a nomeação, em seu perfil numa rede social, a jovem, que diz ser estudante de Direito na Estácio, relata ter formação, pela mesma faculdade, nos cursos de Turismo e Hotelaria. Antes de ingressar no TJ como estagiária, Greice participou da terceira temporada do programa “Casa bonita”, do Multishow, que foi ao ar em 2011. O reality, de acordo com o site da atração, confina 16 lindas mulheres numa mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde. Além de participar de alguns desafios, as beldades precisam mostrar sensualidade para permanecer na disputa. A jovem se recusou a comentar sua nomeação para o cargo de confiança no TRE, alegando ser “assunto privado”. Sobre a participação no programa de TV, Greice disse apenas que era uma “coisa que pertencia ao passado” e que, agora, ela “estava em outra”. A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral informou que a indicação dos assessores é de responsabilidade do corregedor, cabendo ao presidente apenas nomeá-los, “desde que preencham os requisitos legais”.

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